CADEIRA DE RODAS, ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO - SUS

O Estado deve garantir a oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, a todos que necessitem, conforme previsto em lei.

É sabido que o Estado possui programas de governo para atender a população, no entanto, sabemos que nem sempre consegue atender a todos por diversos motivos, dentre eles, pelo item não constar no rol dos fornecidos ou distribuídos pelo SUS ou por não fazer parte de programa governamental de padronização.

Todavia, a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve garanti-lo mediante política sociais e econômicas efetivas.

Sendo assim, havendo prescrição médica, o Estado deve atende-la e disponibilizar o item necessário ao paciente. Em caso de negativa, possível socorrer-se judicialmente.

(19) 99508-0720

caroline.orlandi.adv@gmail.com

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Caroline Orlandi é Advogada, formada há mais de 10 anos, pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde, possui uma vasta experiência no ramo de atuação, tendo atuado em mais de trezentos processos na área da Saúde. Há anos prestando assistência àqueles que precisam, nos momentos mais difíceis e importantes de suas vidas.

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