MEDICAMENTO - SUS
A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado a todos os cidadãos o fornecimento de medicamentos.
É sabido que o SUS disponibiliza vários fármacos nas Farmácias Públicas Estaduais, também conhecida como Farmácia de Alto Custo, todavia, por diversos motivos os usuários do SUS não conseguem o acesso ao medicamento indicado pelo médico que o assiste, seja por estar em falta ou por não constar na lista de medicamentos disponibilizados pelo SUS.
Todavia, considerando que a saúde é um dever do Estado, não pode haver negativa no fornecimento do medicamento, sob pena de trazer prejuízo à saúde do usuário, bem como à sua vida.
É importante saber que mesmo os medicamentos não constantes na lista de fármacos fornecidos pelo SUS, ainda assim, é possível garanti-lo judicialmente, desde que haja comprovação por meio de laudo médico da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia para o tratamento da moléstia, dos fármacos já fornecidos pelo SUS; também deve se comprovar a incapacidade financeira da parte arcar com o custo do medicamento prescrito; e o medicamento deve possuir registro na ANVISA. Cumpridos esses requisitos, é possível assegurar o medicamento judicialmente.
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Caroline Orlandi é Advogada, formada há mais de 10 anos, pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde, possui uma vasta experiência no ramo de atuação, tendo atuado em mais de trezentos processos na área da Saúde. Há anos prestando assistência àqueles que precisam, nos momentos mais difíceis e importantes de suas vidas.
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