MEDICAMENTOS - Plano de Saúde
Os Planos de Saúde são obrigados a cobrir qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
Se a doença que o paciente é portador está prevista no CID e tem cobertura pelo Plano de Saúde, o tratamento com o medicamento de alto custo deve ser custeado pelo Plano de Saúde. São diversos os motivos pelos quais o Plano de Saúde recusa o fornecimento de medicamento, todavia, havendo expressa indicação médica é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento.
No entanto, o Plano de Saúde pode recusar cobertura de atendimento no caso de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida em caso de home care e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim.
São diversos os medicamentos fornecidos judicialmente, tais como: RITUXIMAB, BELIMUMABE, TOXINA BOTULÍNICA E FREMANEZUMABE, OZEMPIC, SENSOR FreeStyle, BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA, dentre outros.
Portanto, havendo expressa indicação médica ao tratamento, é fundamental que os beneficiários estejam cientes de que não devem aceitar negativas no tratamento. Eles têm o direito de buscar amparo legal, contando com a assistência de Advogados Especializados, para garantir o acesso aos medicamentos ou tratamentos necessários. É importante lembrar que a lei está do lado deles e que existem recursos legais disponíveis para assegurar o cumprimento do contrato.
(19) 99508-0720
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Caroline Orlandi é Advogada, formada há mais de 10 anos, pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde, possui uma vasta experiência no ramo de atuação, tendo atuado em mais de trezentos processos na área da Saúde. Há anos prestando assistência àqueles que precisam, nos momentos mais difíceis e importantes de suas vidas.
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