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HOME CARE - SUS

Para aqueles que necessitam de assistência domiciliar, a lei a assegura no âmbito do SUS, incluindo-se os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio, sendo os atendimentos realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.

Sendo assim, havendo prescrição médica no sentido de que o tratamento domiciliar é imperioso para que seja preservada a sobrevivência do paciente, o Estado deve disponibilizar o atendimento domiciliar (home care).

Entretanto, nem sempre o Estado disponibiliza a assistência domiciliar, sob diversas alegações que podem ser revistas na Justiça, já que cabe ao médico que acompanha o paciente indicar qual a forma de tratamento mais adequada para alcançar a cura ou amenizar os efeitos de enfermidade do paciente.

(19) 99508-0720

caroline.orlandi.adv@gmail.com

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Caroline Orlandi é Advogada, formada há mais de 10 anos, pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde, possui uma vasta experiência no ramo de atuação, tendo atuado em mais de trezentos processos na área da Saúde. Há anos prestando assistência àqueles que precisam, nos momentos mais difíceis e importantes de suas vidas.

Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira. Das 9:00 às 17:30hs.

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